A questão de considerar a gagueira como uma deficiência é uma grande polêmica entre as pessoas que gaguejam. Alguns que possuem uma gagueira mais severa e/ou que já se sentiram prejudicados em alguma prova oral e/ou concurso público, tendem a pensar, ver e sentir a gagueira como uma deficiência. Por outro lado, os que conseguiram transcender as dificuldades comunicativas, mas que de uma forma ou outra ainda gaguejam, são completamente contra a inclusão da gagueira no rol das deficiências fisicas legalmente reconhecidas.Inclu-o me no segundo grupo. Não considero a gagueira como uma deficiência física. Creio que a gagueira do desenvolvimento é uma espécie de comportamento adquirido. Toda criança apresenta, em suas idades mais remotas, alguma dificuldade no amadurecimento da fala. Porém, o meio ambiente vivido e alguma predisposição genética levaram alguns a desenvolverem a gagueira sofrimento. A partir deste sofrimento, aspectos emocionais, comportamentais e psíquicos foram sendo criados no cérebro do indivíduo, de maneira que induziu este órgão a considerar aquelas informações como "normais". Reprogramar o cérebro em relação à fala, não é nada simples. Principalmente se o indivíduo pensa de tal maneira durante décadas. Mas existe tratamento adequado.Querendo discutir esta questão, publico aqui algumas palavras da respeitada fonoaudióloga Ana Maria, de Brasília-DF, onde ela nos relata uma situação de um paciente que sentiu-se despretigiado em um concurso público e pretendia recorrer da situação baseando-se no Decreto Nº 3.298. Além do mais, a fonoaudióloga nos compartilha uma nota, publicada em Correio Braziliense, na qual uma leitora questiona um Procurador da Fazenda sobre a questão dos concursos.Quem desejar debater e ter o seu texto aqui publicado, é só deixar um comentário com endereço eletrônico que entrarei em contato.
As palavras da Fonoaudióloga Ana Maria:
Outro dia fui procurada para analisar o Decreto Nº 3.298, de dezembro de 1999, pois o paciente se sentia prejudicado num processo seletivo em uma empresa privada. Passou em todas as provas objetivas e práticas, porém foi reprovado na entrevista e dinâmicas de grupo. Segundo ele, o motivo da reprovação era o seu desempenho comunicativo por causa da falta de fluência. Apesar de achar isso não tinha subsídios para provar que a gagueira o desclassificou.
Como pretendia prestar concurso público soube deste decreto e queria pleitear uma vaga como deficiente, porém, precisava de um laudo de um profissional da área para provar que se enquadrava nos parâmetros da deficiência do decreto.
Informei-o que a gagueira não se enquadrava no que é considerado deficiência pelo decreto, pois a referência que se faz a comunicação é nos casos de deficiência mental que compromete todo o desenvolvimento do indivíduo, inclusive suas habilidades comunicativas. Logo, a gagueira não estaria enquadrada e ele não poderia concorrer a essas vagas reservadas.
Na mesma semana saiu no jornal uma nota de um advogado respondendo a um questionamento de uma pessoa que gagueja sobre o assunto. Esta nota transcrevo abaixo:
"Eu sou gaga, em algumas situações a minha fala é muito ruim. Gostaria de saber se esse problema poderia ser alegado como falta de capacidade para o exercício de cargo público em que seja necessário o atendimento ao público. Já existe algum caso semelhante a esse na jurisprudência brasileira?”
A gagueira é normalmente considerada uma disfunção da fala. A gagueira é, na verdade, uma condição extremamente complexa que envolve mais do que a repetição das palavras, prolongamentos das sílabas e outras "disfunções" da fala. A gagueira afeta a pessoa como um todo e é mais adequadamente descrita como uma combinação de disfunções de fala, comunicação e comportamento. Por outro lado, a investidura em cargo público pressupõe como requisito básico a aptidão física e mental. Entendo que a gagueira por si só não deve ser tida com óbice para tal investidura, ainda mais porque seria necessária previsão legal para tanto, o que desconheço. Assim sendo, em uma hipótese remota de ocorrer desclassificação no concurso em face de tal distúrbio, entendo que seria plenamente o ajuizamento de uma ação no sentido de coibir tal abuso."
Correio Braziliense, Guia de Concursos, 12/02/2006.
Resposta dada pelo Procurador da Fazenda Nacional Leonardo Felipe Bueno Tierno.
Espero ter contribuído. Sei que o assunto é polêmico e já foi por muitas vezes discutido, mas também acho que ainda existem muitas lacunas na lei, nas ciências, nas terapias, na sociedade que merecem reflexões e lutas pela diminuição das diferenças.
Um grande abraço a todos.
Ana Maria Oliveira
Fono - Brasília