15 julho 2005

Direitos e Responsabilidades das Pessoas que Gaguejam


O artigo abaixo foi traduzido pelas Fgas. Claudia Regina Furquim de Andrade e Fernanda Chiaron Sassi, publicado na Pró-Fono Revista de Atualização Científica, 13(1), 2001.


  • o direito de gaguejar ou ser fluente na medida da possibilidade ou escolha do indivíduo;
  • o direito de ser tratado com dignidade e respeito por outros indivíduos, grupos, instituições e pela mídia, independentemente do grau de severidade da gagueira;
  • o direito de estar protegido pelas leis e regulamentos da sociedade independentemente do grau de severidade da gagueira;
  • o direito de ser informado sobre programas terapêuticos, incluindo informações sobre estimativas de sucesso, de falha ou de recidiva;
  • o direito de protesto para que os termos das leis lhe garantam um tratamento de dignidade e respeito;
  • o direito de receber terapia adequada, respeitando as necessidades e características individuais, fornecida por profissionais especialmente treinados para o tratamento da gagueira e problemas associados;
  • o direito de escolher e participar da terapia - a escolha de não participar ou a escolha de trocar de metodologia ou de terapeuta sem sofrer qualquer prejuízo ou penalidade;
  • a responsabilidade de compreender que os ouvintes ou parceiros de conversa podem não estar informados sobre a gagueira e suas ramificações, ou que eles podem ter uma visão diferente sobre a gagueira do que a maioria das pessoas que gaguejam;
  • a responsabilidade de diferenciar as reações dos ouvintes ou parceiros de conversa que resultam da falta de percepção ou falta de conhecimento adequado sobre a gagueira (exemplo: reação de surpresa ou comentários que visam ajudar a pessoa que gagueja, sendo estes apropriados ou não) daquelas reações que resultam da falta de respeito e justiça (exemplo: ridicularização, gozação ou discriminação);
  • a responsabilidade de ingressar numa parceria com um provedor de serviço clínico qualificado com quem o indivíduo tenha um contrato, escrito ou não, e assumido de livre e espontânea vontade, para um relacionamento clínico colaborativo;
  • a responsabilidade de fazer o que for possível para superar as dificuldades da vida que surgiram em decorrência da gagueira, incluindo o desenvolvimento de uma percepção realista dos pontos fortes e fracos individuais, e o desenvolvimento de um senso de humor saudável a respeito de si mesmo;
  • a responsabilidade de auxiliar sempre que possível na educação do público sobre a gagueira e alterações associadas;
  • a responsabilidade de levar em consideração e tratar os indivíduos que tenham diferenças, problemas, inabilidades ou impedimentos com justiça, com dignidade e respeito, independente da natureza de suas condições.

Fonte: http://www.disfluencia.cjb.net/

(O sítio da minha fonoaudióloga, Dra. Priscilla Silveira)

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